PRIMEIRO PEDÁGIO SEM CANCELA DE MG, COMEÇA A OPERAR NO DIA 04 DE JUNHO NA MG-259 EM MONTE SIÃO-MG

Começa a funcionar no próximo dia 4 de junho o primeiro pedágio sem cancela de Minas Gerais. O trecho onde está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião.
A grande novidade deste modelo é que o motorista não precisa parar para fazer o pagamento. A tecnologia implantada pela EPR Sul de Minas permite a passagem dos veículos em fluxo contínuo com mais segurança e agilidade. A cobrança da tarifa é feita através da etiqueta eletrônica (TAG) instalada nos para-brisas dos veículos ou pela leitura das placas.

Foto: EPR Sul de Minas 

O pedágio sem cancela identifica a placa e as características do veículo sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir de velocidade. Os sensores localizados no pórtico da EPR identificam a altura, a largura e o comprimento do veículo, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos, funcionando até mesmo em situações de baixa visibilidade como neblina, período noturno e no acostamento. 
“O motorista não precisa parar ou reduzir a velocidade para passar pelo pórtico. Ele pode seguir pela via em velocidade constante, sem a necessidade de pausas. Vale ressaltar que, independentemente do trajeto, é necessário respeitar o limite de velocidade indicado na sinalização para evitar acidentes”, explica a diretora da EPR Sul de Minas, Érica Kawatake.
Para facilitar o pagamento da tarifa, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) previamente instalada no para-brisa, para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Greenpass, assim como bancos, disponibilizam este serviço por meio dos seus sites e aplicativos ou em pontos de venda.
Além de trazer mais comodidade, a etiqueta eletrônica ativa ainda gera descontos de até 72% na tarifa para os condutores de veículos leves e não precisa de cadastro junto à concessionária. O Desconto de Usuário Frequente (DUF) funciona da seguinte forma: a partir da segunda passagem do veículo pelo pórtico no mesmo trecho, dentro do mesmo mês, o desconto já começa a ser aplicado, chegando ao valor máximo no 30º dia em que o motorista cruzar o trecho. Por exemplo: quem passar pela rodovia, no mesmo trecho, por 30 dias consecutivos, pagará a tarifa final de R$ 2,56 no fim do mês. 

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