NOVA LEI EM MINAS GERAIS PROÍBE MANTER ANIMAIS ACORRENTANDOS ROTINEIRAMENTE
O Governo de Minas Gerais sancionou uma nova alteração à Lei Estadual nº 22.231/2016, que trata sobre maus-tratos contra animais. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 25.201, de 8 de abril de 2025, assinada pelo governador Romeu Zema, e já está em vigor.
A nova legislação acrescenta o inciso XI ao artigo 1º da lei, estabelecendo que será considerado maus-tratos “manter o animal acorrentado rotineiramente ou de forma permanente.”
Com isso, práticas como manter cães ou outros animais presos por longos períodos em correntes passam a ser enquadradas como crime de maus-tratos em Minas Gerais, o que pode gerar penalidades legais aos tutores.
O inciso anterior XI passa a ser numerado como XII, mantendo os demais itens da lei já vigentes, que incluem agressões, abandono, mutilações e privação de alimentação e cuidados veterinários.
A medida atende a demandas de ativistas e protetores dos direitos dos animais, que há tempos denunciam os danos físicos e emocionais causados por essa prática. Correntes e confinamentos constantes limitam os movimentos dos animais, gerando sofrimento, estresse e diversos problemas de saúde.
Comentários
Postar um comentário